O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
Os direitos humanos foram
construídos e afirmados através
dos tempos. O surgimento da idéia de que toda pessoa humana
possui direitos básicos e inalienáveis é bem
antiga, com registros a partir do século XVIII. A Declaração
Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789 foram
os primeiros documentos que afirmavam expressamente o direito à liberdade
e à igualdade dos seres humanos, à vida e independência
dos povos.
Após o término da II Guerra Mundial, os direitos humanos
assumiram ainda maior importância. A humanidade se encontrava
escandalizada com o horror que foi o genocídio e a ação
dos países nazistas e totalitários que vitimaram mais
de 45 milhões de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas
essas atrocidades, a comunidade internacional passou a propugnar
pela criação da Organização das Nações
Unidas (ONU) como um referencial ético para a humanidade.
Em 1948, por consenso
dos países que já participavam
da ONU, foi elaborado o diploma básico dos direitos humanos
que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Esse documento consagrou os direitos civis, políticos, sociais,
culturais e econômicos e afirmou que esses são direitos
universais, indivisíveis e interdependentes. A partir desse
paradigma, uma violação aos direitos humanos que aconteça
a uma pessoa em qualquer lugar do mundo afeta a todos e enseja a
atuação de órgãos e instâncias
de defesa. Direitos humanos passaram então a transcender as
fronteiras dos Estados e Nações.
Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois são o direito à vida, à liberdade e à igualdade. Os direitos políticos são aqueles que compreendem o direito de votar, ser eleito, influenciar na administração pública, etc. Já os direitos sociais são o direito à educação, à moradia, saúde, alimentação, etc. Os econômicos dizem respeito ao direito das pessoas terem uma renda e condições mínimas para a sobrevivência. Os direitos culturais compreendem os direitos ao lazer, manifestação cultural e acesso à cultura. São os direitos que devem ter uma “realização progressiva” por parte do Estado ao lado da exigibilidade imediata dos direitos civil e políticos.
Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois são o direito à vida, à liberdade e à igualdade. Os direitos políticos são aqueles que compreendem o direito de votar, ser eleito, influenciar na administração pública, etc. Já os direitos sociais são o direito à educação, à moradia, saúde, alimentação, etc. Os econômicos dizem respeito ao direito das pessoas terem uma renda e condições mínimas para a sobrevivência. Os direitos culturais compreendem os direitos ao lazer, manifestação cultural e acesso à cultura. São os direitos que devem ter uma “realização progressiva” por parte do Estado ao lado da exigibilidade imediata dos direitos civil e políticos.
A noção de cidadania está ligada à nacionalidade.
Toda a pessoa que nasce em solo brasileiro tem cidadania e passa
a ter direitos garantidos pelo Estado como o direito do consumidor,
usuário de serviços públicos entre outros. Tratam-se
de direitos importantes, previstos na legislação vigente
e que valorizam a dignidade humana, como a liberdade de escolher.
A internacionalização dos direitos humanos estabeleceu órgãos
e instâncias voltadas à proteção dos direitos
humanos. Na prática é como se fosse uma “jurisdição” internacional
destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se
um determinado país não adotar providências a
fim de garantir os direitos humanos poderá ser pressionado
ou obrigado pelas instâncias internacionais.
A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente
os direitos sociais e ainda estabeleceu que os direitos individuais
não poderão ser reduzidos nem mesmo através
de emendas constitucionais. Para a proteção dos direitos
individuais a nossa legislação previu os instrumentos
do Habeas Corpus e o Mandado de Segurança. Já os
direitos sociais não possuem instrumentos jurídicos
específicos capazes de garanti-los uma vez que são
prestações positivas proporcionadas pelo Estado de
forma direta ou indireta.
FONTE: Orlando Fantazzini diponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/oquee/index.html
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